Projeto de Lei
Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jul, 11:40CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
10 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
07 de jul, 20:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-153/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de jun, 10:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3008/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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