Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de jul, 15:30CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de jun, 11:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3025/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Tadeu (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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