Projeto de Lei

PL 3025/2025

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 24 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)proibiçãoinstauraçãoprocesso judicialdesacatoadvogadoexercício profissionalcritérioexceção.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de jul, 15:30CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 22 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 24 de jun, 11:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3025/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Tadeu (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de jul, 15:30 · Recebimento