Projeto de Lei

PL 303/2023

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 07 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Assistência Socialautorizaçãomulherprovedor familiarfilhomenor de idadepessoa com deficiênciaausênciadeficiênciaexercíciotrabalho remuneradosalário mínimorecebimentoBenefício de Prestação Continuada (BPC).

Tramitação 6 andamentos

  1. 20 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 2846/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 13 de mar, 16:37CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2846/2022

  3. 30 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1002

    Documento
  4. 30 de mar, 13:24CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  5. 28 de mar, 20:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2846/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 07 de fev, 09:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 303/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2846/2022
Último andamento
20 de mai, 00:00 · Notificações