Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 2846/2022, ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar, 16:37CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2846/2022
30 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1002
Documento30 de mar, 13:24CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
28 de mar, 20:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2846/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de fev, 09:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 303/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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