Projeto de Lei
Aumenta a pena do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, no artigo 216-B, previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de dez, 00:00CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 00:00CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mar, 17:08CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
15 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 442
Documento14 de mar, 17:19MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9717/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de dez, 17:07MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3040/2022, pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Aumenta a pena do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, no artigo 216-B, previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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