Projeto de Lei
Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 16:43CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2472/2024.
08 de set, 16:34CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
01 de set, 20:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2472/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento10 de jun, 17:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3041/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.