Projeto de Lei
Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 14:04CESPO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jul, 00:00CESPO
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 498
Documento14 de mar, 17:19MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2139/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento21 de dez, 21:16MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3066/2022, pelo Deputado Ney Leprevost (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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