Projeto de Lei
Denomina “Rodovia Antão Luiz de Melo” o trecho entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 14:25PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3069/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Denomina “Rodovia Antão Luiz de Melo” o trecho entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco".
Documento07 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Recebimento
Recebid o Ofício nº 572/2025 do Senado Federal, que.submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.069, de 2024, de autoria do Senador Fernando Dueire, constante do autógrafo em anexo, que “Denomina ‘Rodovia Antão Luiz de Melo’ o trecho entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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