Projeto de Lei
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3405/2021, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 15:13CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 340
Documento01 de ago, 13:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3405/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de jun, 17:28MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3080/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.