Projeto de Lei
Estabelece a obrigatoriedade de manutenção de um profissional da área de enfermagem, enfermeiro ou técnico de enfermagem, nas escolas da Educação Básica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de set, 12:55CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
23 de nov, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
14 de set, 19:01CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1616/2011
03 de jul, 17:07CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
02 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/19 PÁG 187.
Documento27 de jun, 13:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1616/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de mai, 18:24SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3089/2019, pelo Deputado Felipe Carreras PSB, que:"Estabelece a obrigatoriedade de manutenção de um profissional da área de enfermagem, enfermeiro ou técnico de enfermagem, nas escolas da Educação Básica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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