Projeto de Lei
Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de out, 14:19CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1238/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 334
Documento19 de ago, 09:52CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
16 de ago, 13:31MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1238/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de ago, 19:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3116/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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