Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias e em locais que tenham caixas eletrônicos, e também em locais de manipulação de alimentos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
14 de dez, 13:00MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3845/2020.
Documento06 de out, 09:59MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-717/2020.
Documento26 de jun, 16:52CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
25 de jun, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019.
24 de jun, 16:45MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6848/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento23 de mai, 16:33SEPRO(SGM)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3119/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella PSL, que:"Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias e em locais que tenham caixas eletrônicos, e também em locais de manipulação de alimentos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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