Projeto de Lei
MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI N° 13.105, DE 13 DE MARÇO DE 2015, DE MODO A ASSEGURAR À ADVOGADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM RAZÃO DE PARTO OU DE ADOÇÃO.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5962/2019.
08 de mai, 00:00CCJCArquivada
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 5962/2019, ao qual esta proposição está apensada.
15 de abr, 15:24CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4905/2020
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 406
Documento03 de ago, 14:45CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de ago, 13:29MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4905/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de jun, 11:40MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3130/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "modifica código de processo civil –lei n° 13.105, de 13 de março de 2015, de modo a assegurar à advogada a suspensão dos processos por 120 (cento e vinte) dias em razão de parto ou de adoção. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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