Projeto de Lei

PL 3142/2015

Concede a dedução na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo a empregado doméstico, na forma que estabelece.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 29 de set de 20150 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 9250, de 1995.

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãodepósitoFundo de Garantia do Tempo de Serviçoincidênciaremuneraçãoempregado domésticotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 6 andamentos

  1. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de fev, 12:01MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).

    Documento
  3. 19 de out, 16:34CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 16 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/15 PÁG 41 COL 01.

    Documento
  5. 15 de out, 11:22MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5549/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  6. 29 de set, 19:19PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3142/2015, pelo Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que: "Concede a dedução na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo a empregado doméstico, na forma que estabelece".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5549/2013
Último andamento
12 de jun, 00:00 · Notificações