Projeto de Lei
Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-lei 2.848 de 1940.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 378
Documento26 de ago, 18:02CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
26 de ago, 11:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de ago, 16:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3142/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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