Projeto de Lei
Tipifica como crime a conduta de apropriação, desvio ou subtração de vacinas, de medicamentos, de matérias-primas medicinais ou terapêuticas, por meio fraudulento.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 17:25CCJCTramitando em Conjunto
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 374/2021, ao qual esta proposição está apensada.
22 de out, 10:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 176
Documento19 de out, 17:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-432/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de set, 17:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3152/2021, pelo Deputado Hélio Costa (REPUBLIC/SC), que "Tipifica como crime a conduta de apropriação, desvio ou subtração de vacinas, de medicamentos, de matérias-primas medicinais ou terapêuticas, por meio fraudulento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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