Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 13:26CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez, 12:40CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.
05 de dez, 18:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3877/2023
27 de ago, 13:58CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
26 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 188
Documento26 de ago, 11:19MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3877/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento15 de ago, 17:02PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3169/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
Documento15 de ago, 00:00MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 805/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.169,de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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