Projeto de Lei

PL 3169/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 15 de ago de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Excludente de ilicitudeViolação de domicílioAgente de saúde públicaExercício profissionalControle sanitárioSaneamento básico.

Tramitação 8 andamentos

  1. 03 de set, 13:26CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de dez, 12:40CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3826/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 05 de dez, 18:09CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3877/2023

  4. 27 de ago, 13:58CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  5. 26 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 188

    Documento
  6. 26 de ago, 11:19MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3877/2023. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 15 de ago, 17:02PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3169/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".

    Documento
  8. 15 de ago, 00:00MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 805/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.169,de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Relator
Bia Kicis PL
Apensada a
PL 3877/2023
Último andamento
03 de set, 13:26 · Notificacao para Publicação Intermediária