Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a fim de estabelecer que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental ou abstrato de constitucionalidade, não desconstituem automaticamente os efeitos da coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações tributárias de trato sucessivo, devendo ser ajuizada a cabível ação rescisória.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de jul, 17:28CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 508/2023, ao qual esta proposição está apensada.
19 de dez, 14:30CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 508/2023, ao qual esta proposição está apensada.
09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 267
Documento09 de set, 16:57CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-508/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de ago, 13:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3185/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a fim de estabelecer que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental ou abstrato de constitucionalidade, não desconstituem automaticamente os efeitos da coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações tributárias de trato sucessivo, devendo ser ajuizada a cabível ação rescisória. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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