Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem consignável dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em 5% (cinco por cento), destinados exclusivamente à quitação de operações de crédito pessoal já contratadas com taxas superiores à média do crédito consignado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de jul, 12:27CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de jul, 11:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3185/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem consignável dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em 5% (cinco por cento), destinados exclusivamente à quitação de operações de crédito pessoal já contratadas com taxas superiores à média do crédito consignado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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