Projeto de Lei
Acrescenta o inciso IX, no art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para inserir as doações às instituições e organizações religiosas e aos templos de qualquer culto, no âmbito das deduções do imposto de renda pessoa física.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 4285/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 15:26CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
04 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 22
Documento01 de ago, 13:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4285/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de jun, 09:55MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3192/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Acrescenta o inciso IX, no art. 12 da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para inserir as doações às instituições e organizações religiosas e aos templos de qualquer culto, no âmbito das deduções do imposto de renda pessoa física. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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