Projeto de Lei
Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mar, 00:00CCJC
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
05 de dez, 00:00CCJC
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 00:00CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
19 de out, 00:00CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
16 de abr, 15:33CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6998/2017
05 de mar, 16:29CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
05 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/20 PÁG 176.
Documento04 de mar, 13:28MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6998/2017. Em razão dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de fev, 15:16MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 320/2020, pelo Deputado Luiz Lima (PSL/RJ), que "Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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