Projeto de Lei

PL 320/2020

Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Em CCJC Apresentada em 13 de fev de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da PenhacompetênciaJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulherjulgamentoação de execuçãoalimentos provisionaisdecorrênciafixaçãoaplicaçãolegislação.

Tramitação 9 andamentos

  1. 21 de mar, 00:00CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 05 de dez, 00:00CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 06 de dez, 00:00CMULHER

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 19 de out, 00:00CPASF

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 16 de abr, 15:33CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6998/2017

  6. 05 de mar, 16:29CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  7. 05 de mar, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/20 PÁG 176.

    Documento
  8. 04 de mar, 13:28MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6998/2017. Em razão dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  9. 13 de fev, 15:16MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 320/2020, pelo Deputado Luiz Lima (PSL/RJ), que "Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6998/2017
Último andamento
21 de mar, 00:00 · Notificações