Projeto de Lei

PL 3235/2023

Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que recursos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa ou contra a administração pública, recuperados judicialmente, sejam destinados para o investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.

Arquivada Em MESA Apresentada em 22 de jun de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Ciência, Tecnologia e Inovação, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Anticorrupção (2013)destinaçãoRecursos financeirosImprobidade administrativaInvestimento públicoCiência e tecnologiaFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Tramitação 6 andamentos

  1. 15 de ago, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 3.394, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).

  2. 15 de ago, 00:00PLENArquivada

    Arquivamento

    Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).

  3. 02 de ago, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.

  4. 02 de ago, 14:13CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  5. 01 de ago, 13:40MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3394/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 22 de jun, 14:53PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3235/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que recursos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa ou contra a administração pública, recuperados judicialmente, sejam destinados para o investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
15 de ago, 00:00 · Desapensação