Projeto de Lei

PL 3236/2021

Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 21 de set de 20210 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalisençãopedágioveículo automotor de duas rodasmodalidadesistema livre passagemrepactuaçãocontrato de concessãorodoviavia terrestre urbana.

Tramitação 7 andamentos

  1. 13 de jun, 17:15CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019

  2. 18 de abr, 00:00CVTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 17 de abr, 00:00CVTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 20 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/21 PAG 315

    Documento
  5. 20 de out, 10:25CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CVT.

  6. 19 de out, 18:39MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2844/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 21 de set, 13:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3236/2021, pelo Deputado Abou Anni (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2844/2019
Último andamento
13 de jun, 17:15 · Recebimento