Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de jun, 17:15CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019
18 de abr, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
17 de abr, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
20 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/21 PAG 315
Documento20 de out, 10:25CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT.
19 de out, 18:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2844/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de set, 13:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3236/2021, pelo Deputado Abou Anni (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para tornar isentos de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em todas as futuras concessões e nas que, a qualquer tempo, adotarem o sistema de livre passagem, e para permitir a repactuação dos contratos em vigor, com vistas a tornar gratuita a passagem de veículos automotores de duas rodas pelas praças de pedágio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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