Projeto de Lei

PL 3262/2025

Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 04 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)EstelionatoTipificação de condutaDiagnóstico de saúdeprescriçãosubstânciaMedicamentointençãoFraudePenaRevogaçãoDispositivo legalCrime contra a saúde públicaCurandeirismo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 11 de ago, 12:22CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 04 de jul, 13:28MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3262/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
11 de ago, 12:22 · Recebimento