Projeto de Lei
Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de ago, 12:22CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de jul, 13:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3262/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Revoga o art. 284 (crime de curandeirismo) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera os arts. 129 e 283 para reforçar o combate ao estelionato e a proteção à saúde pública".
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