Projeto de Lei
Obriga-se aos fabricantes de bicicletas a gravarem um número de série e aterem o mesmo numero em suas notas ficais. Acrescentando o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
24 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2019.
19 de jun, 13:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1250/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento04 de jun, 15:07SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3272/2019, pelo Deputado Charles Fernandes (PSD/BA), que "Obriga-se aos fabricantes de bicicletas a gravarem um número de série e aterem o mesmo numero em suas notas ficais. Acrescentando o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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