Projeto de Lei
Acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de ago, 16:39CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de jul, 10:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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