Projeto de Lei

PL 3275/2025

Acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 08 de jul de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaexecuçãoobra públicaausênciaprevisãoorçamento.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de ago, 16:39CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 08 de jul, 10:01MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3275/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de ago, 16:39 · Recebimento