Projeto de Lei
“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
19 de ago, 14:54CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de jun, 18:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3276/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (UNIÃO/MG), que "“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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