Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para incluir a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica entre os princípios e os direitos previstos, e a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer), para dispor sobre métodos diagnósticos minimamente invasivos e avaliação de tecnologias diagnósticas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de ago, 12:55CMULHERAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Saúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de jun, 19:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3277/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PL/MG), que "Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para incluir a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica entre os princípios e os direitos previstos, e a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer), para dispor sobre métodos diagnósticos minimamente invasivos e avaliação de tecnologias diagnósticas no âmbito do Sistema Único de Saúde".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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