Projeto de Lei
Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
19 de ago, 14:55CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento24 de jun, 12:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3280/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar à vítima e ao seu advogado a comunicação da conclusão do inquérito e da distribuição dos autos nos crimes de ação penal de iniciativa privada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.