Projeto de Lei
Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 09:01CEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 17:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de jun, 11:32MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3293/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD/MT), que "Altera a redação do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a incluir na definição de Educação Especial, a dislexia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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