Projeto de Lei
Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de mai, 15:01CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para o PL 571/2011, ao qual esta proposição está apensada.
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 649
Documento03 de ago, 13:49CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
01 de ago, 13:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3777/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de jun, 13:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3302/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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