Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985 para determinar que as instituições de ensino fomentem a criação dos grêmios estudantis.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 18:44CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 1967/2015, ao qual esta proposição está apensada.
21 de jun, 16:10CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
21 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/19 PÁG 37.
Documento19 de jun, 10:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-252/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento04 de jun, 20:51SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3321/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985 para determinar que as instituições de ensino fomentem a criação dos grêmios estudantis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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