Projeto de Lei
Acrescenta o inciso V ao art. 31 e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, para proibir e criar tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 334
Documento10 de nov, 15:28CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
09 de nov, 15:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3113/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de set, 20:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3331/2021, pelo Deputado Abílio Santana (PL/BA), que "Acrescenta o inciso V ao art. 31 e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, para proibir e criar tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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