Projeto de Lei

PL 3331/2023

Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 03 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Estágio (2008)garantiaadolescentesituaçãovulnerabilidade socialacolhimento institucionalprioridadeacessovagaestágiooferecimentoparteconcedente.

Tramitação 3 andamentos

  1. 03 de ago, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2023 PAG 749

    Documento
  2. 01 de ago, 17:03MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2388/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.

    Documento
  3. 03 de jul, 15:26MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3331/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
03 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição