Projeto de Lei
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de ago, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2023 PAG 749
Documento01 de ago, 17:03MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2388/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Documento03 de jul, 15:26MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3331/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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