Projeto de Lei
Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Ciência, Tecnologia e Inovação, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 08:15CAPADRAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CAPADR.
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
17 de ago, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de jun, 14:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3336/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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