Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de ago, 09:57CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
17 de ago, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de jun, 18:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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