Projeto de Lei

PL 3365/2026

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 30 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)retiradalimitevalordedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesaeducaçãocontribuintedependentebenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de ago, 09:57CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CFT.

  2. 18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.

  3. 17 de ago, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 30 de jun, 18:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de ago, 09:57 · Recebimento