Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de fev, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Recebimento
Recebido Ofício n.º 32/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.371, de 2020, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa".
Documento06 de fev, 17:02PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3371/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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