Projeto de Lei

PL 3380/2026

Institui o Fundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF), dispõe sobre os critérios de transferência automática e obrigatória de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cria contribuição sobre exportações de commodities agrícolas, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

CriaçãoFundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF)fonte de recursoscaráter permanenteContribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)Contribuição socialprodutor ruralTransferência fundo a fundopercentualPlano Safra da Agricultura FamiliarPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)diretrizesdesenvolvimento sustentávelagricultura familiarfortalecimentoPolítica agrícola. _ AlteraçãoLei de Responsabilidade Fiscal (2000)Lei Orgânica da Seguridade Social (1991)Lei Federal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 08 de set, 08:14CAPADRAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CAPADR.

  2. 04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  3. 02 de set, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 01 de jul, 10:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Fundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF), dispõe sobre os critérios de transferência automática e obrigatória de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cria contribuição sobre exportações de commodities agrícolas, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CAPADR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de set, 08:14 · Recebimento