Projeto de Lei

PL 3385/2025

Institui a Política Nacional de Diplomacia Cidadã e Cooperação Jurídica Internacional, com foco na proteção de brasileiros no exterior e na ampliação da cooperação técnica e jurídica entre o Brasil e países em desenvolvimento.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CREDN Apresentada em 14 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Direito e Justiça

Palavras-chave

CriaçãoPolítica Nacional de Diplomacia Cidadã e Cooperação Jurídica Internacionalcritériocooperação técnicacooperação internacionalcooperação jurídica internacionalproteçãobrasileiropaís estrangeirodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de ago, 12:37CREDNAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  2. 24 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:29MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 14 de jul, 19:27MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3385/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Institui a Política Nacional de Diplomacia Cidadã e Cooperação Jurídica Internacional, com foco na proteção de brasileiros no exterior e na ampliação da cooperação técnica e jurídica entre o Brasil e países em desenvolvimento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
05 de ago, 12:37 · Recebimento