Projeto de Lei

PL 3395/2026

Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Código de Processo Civil (2015)Solução de conflitocomprovaçãoAutor (processo civil)via administrativaPetição inicialexceçãocanal de atendimentofornecedorsançãoÓrgão administrativodiretrizesPrincípio da inafastabilidade da jurisdiçãoAcesso à justiçaDireito de ação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  2. 04 de set, 15:34CDCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 02 de set, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 01 de jul, 10:50MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3395/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de set, 00:00 · Publicação de Proposição