Projeto de Lei
Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
04 de set, 15:34CDCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
02 de set, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de jul, 10:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3395/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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