Projeto de Lei
Dá nova redação à alínea b do artigo 8º da Lei n.º 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas, inclusive língua portuguesa.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mar, 10:14MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4683/2016.
Documento16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/15 PÁG 76 COL 01.
Documento16 de nov, 17:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
10 de nov, 16:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2402/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento22 de out, 14:15PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3397/2015, pelo Deputado Sandro Alex (PPS-PR), que: "Dá nova redação à alínea b do artigo 8º da Lei n.º 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas, inclusive língua portuguesa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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