Projeto de Lei
Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 12:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-4322/2025 à proposição PL-2957/2025.
29 de ago, 14:29MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-2957/2025 à proposição PL-3399/2024.
29 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2957/2025.
Documento13 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 254.
Documento13 de set, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de set, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de ago, 15:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3399/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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