Projeto de Lei

PL 3399/2024

Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Aguardando Designação de Relator(a) Em MESA Apresentada em 30 de ago de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)revogaçãodispositivo legalobrigatoriedadeaudiência de custódiaprisão em flagrante.

Tramitação 7 andamentos

  1. 06 de out, 12:40MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apensação

    Apensação da proposição PL-4322/2025 à proposição PL-2957/2025.

  2. 29 de ago, 14:29MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apensação

    Apensação da proposição PL-2957/2025 à proposição PL-3399/2024.

  3. 29 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2957/2025.

    Documento
  4. 13 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 254.

    Documento
  5. 13 de set, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  6. 11 de set, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 30 de ago, 15:19MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3399/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Revoga os parágrafos 3° e 4°, do artigo 310, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal Brasileiro), para afastar as regras que determinam a ilegalidade da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
06 de out, 12:40 · Apensação