
O Deputado comunica o encerramento da sessão atual, cancela a reunião deliberativa anteriormente marcada e convoca uma nova sessão extraordinária para a próxima terça-feira.
O Deputado detalha o plano de trabalho de uma comissão parlamentar voltada ao combate à exploração sexual, destacando a necessidade de visitas estaduais, análise do aumento dos casos e a busca por soluções legislativas eficazes.
O Deputado apresenta o plano de trabalho da Comissão Externa voltada ao combate da violência sexual contra crianças e adolescentes, detalhando procedimentos da comissão e destacando a urgência de enfrentar o crescente índice de abusos e a necessidade de fortalecer as políticas de proteção à infância.
O Deputado destaca dados alarmantes sobre o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil, mencionando um crescimento significativo nos registros ao longo dos anos. Ele informa a criação de uma Comissão Externa na Câmara dos Deputados, sob sua liderança, voltada a investigar esses crimes, promover audiências públicas e propor medidas legislativas. O parlamentar ressalta que muitos desses crimes ocorrem no ambiente familiar, muitas vezes com a omissão de responsáveis, e enfatiza a importância do Maio Laranja como período de mobilização e enfrentamento a essa violência.
para registrar a presença hoje no nosso plenário. da delegada Débora Bandeira e também da delegada Cláudia Molina, que é vice-presidente da Associação dos Delegados de Pernambuco. estão aqui hoje conhecendo o plenário da Câmara dos Deputados, e são duas grandes baluartes na defesa dos direitos da mulher, e no enfrentamento à violência doméstica lá no nosso querido estado de Pernambuco. Está feito o registro, então, presidente. Obrigada, Vossa Excelência. Um prazer ter as delegadas.
Senhor presidente, primeiro muito obrigado pela oportunidade de estar falando aqui hoje, mas eu quero dizer que Esta quarta-feira... É uma quarta-feira histórica. para os professores brasileiros, porque este plenário terá Daqui a pouco. a oportunidade de fazer justiça a essa classe tão sofrida que é a classe dos professores. Fazer justiça aprovando o requerimento de urgência de minha autoria, do projeto 6.399, que trata sobre os juros do precatório do Fundef. Ocorre que desde 2021, com a inclusão na Constituição Federal, da emenda 114 os professores brasileiros passaram a ter o direito do rateio de 60% dos precatórios do Fundef. A Constituição é bem clara. da receita recebida pelos entes federados, prefeituras e governos estaduais, 60%, pelo menos, tem que ser repassado para os professores. O que é que muitos prefeitos estão fazendo Brasil afora? Repassando para os professores apenas 60% do valor principal. ignorando o valor dos juros e da correção monetária, que em muitos casos supera o valor principal. Senhor presidente, esse é um dilema... que muitos professores Brasil afora estão enfrentando e muitos estão nos assistindo agora. esperando deste plenário uma resposta à altura. com a aprovação desse requerimento de urgência e, posteriormente, a aprovação do mérito dessa matéria, para que a gente possa avançar. Trabalhar lá no Senado Federal. também aprovar e fazer esse texto virar lei. porque esse texto virando lei... é justiça. para os professores. Aqueles prefeitos que pagaram sem ratear os juros. terão oportunidade pela lei de fazer o pagamento complementar. E aqueles que ainda não receberam aqueles professores que ainda não receberam e esperam ansiosamente pelo precatório do Fundef, receberão na íntegra, da forma correta, São muitos os professores que enfrentam esse dilema Brasil afora. Assim como a professora... Solange e Leandro, lá de Itacoaritinga do Norte, no meu estado de Pernambuco. Muitos outros estão enfrentando esse dilema esperando esse dinheiro. Muitos estão nos vendo agora, senhor presidente. estão vendo este plenário. que daqui a pouco, com o início da ordem do dia, terá oportunidade de analisar esse requerimento. Não estamos aqui pedindo... a aprovação de um projeto que vai gerar nova despesa para nenhuma prefeitura. Muito pelo contrário. Nós estamos aqui pedindo a aprovação de um projeto... que vai restabelecer a verdade e o direito... para o professor brasileiro. Eu me debruço sobre esse tema desde o começo do nosso mandato aqui, lá em 2019. Foram muitas lutas. muitas audiências públicas pelo nordeste inteiro não só no meu estado de pernambuco Mas fui ao... Maranhão... Fui à Bahia, à Paraíba, à Lagoas, atendendo o convite desses professores, que muitas vezes se enxergam sozinhos nessa luta. Esse plenário tem a oportunidade hoje, repito. de fazer justiça. Muito obrigado, senhor presidente. Peço o registro na voz do Brasil. Determinado.
Presidente, de comunicar a todos os professores que o nosso projeto de lei, o PL 6399, de 2025, alcançou ontem o número necessário de assinaturas de outros deputados para que ele possa tramitar em regime de urgência. Esse projeto de lei é aquele que trata dos juros do precatório do Fundef. Muitos professores receberam os precatórios do FUNDEF, o rateio dos precatórios... graças a toda a mobilização que fizemos aqui, ainda no nosso primeiro mandato, Isso se tornou... uma regra constitucional Mas muitos prefeitos, Brasil afora, estão repassando os 60% dos professores e tirando juros. o que nós entendemos que é um erro que fere mortalmente a Constituição Federal. Esse projeto de lei corrige... esse erro e nós já tratamos com o presidente Hugo Mota para ser pautado nas próximas sessões aqui. e tramitar em regime de urgência. Muito obrigado, Presidente. Senhor presidente,
se posicionado pela admissibilidade da presente representação por entender que à primeira vista, Os fatos narrados mereciam apuração quanto à possível extrapolação dos limites da imunidade parlamentar. Entretanto... após o exame mais detido dos autos das provas documentais e dos fundamentos jurídicos apresentados na defesa prévia, Bem como diante de novos elementos de reflexão sobre o alcance do direito de petição, e a função fiscalizadora do mandato parlamentar Este relator reconsidera seu posicionamento anterior e passa a opinar pelo arquivamento da representação pelas razões a seguir expostas. Reavaliação do enquadramento jurídico da conduta. Ao aprofundar a análise, constata-se que o ato atribuído ao representado, a apresentação de representação à Procuradoria-Geral da República, constitui exercício legítimo do direito de petição previsto no artigo 5º, da Constituição Federal. Esse direito é cláusula pétrea e expressão direta da cidadania, não podendo ser restringido nem interpretado. como conduta sancionável no âmbito do decoro parlamentar. punir um parlamentar por provocar a atuação de órgão de controle, configuraria a afronta a própria lógica da separação dos poderes e ao Estado Democrático de Direito. O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle. Assim, a conduta não se amolda a qualquer tipo disciplinar descrito nas normas internas da Casa. Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo. Da leitura integral da peça defensiva... e das manifestações públicas do representado, Não se extrai dolo específico de prejudicar colega parlamentar. O ato teve motivação institucional. direcionada à defesa da legitimidade e da estabilidade das instituições democráticas, em especial do Supremo Tribunal Federal... e não de caráter pessoal ou político partidário. Manter o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente... de cerceamento de livre exercício do mandato parlamentar, com potencial de inibir a atuação fiscalizadora e o debate político no Parlamento. O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular, de direitos constitucionais. A alteração do entendimento deste relator decorre não de conveniência. mas de convicção jurídica amadurecida... à luz de novos elementos e da interpretação constitucional. mais adequada ao caso concreto. A fase inicial de admissibilidade pressupõe exame perfunctório, Todavia... a análise mais cuidadosa demonstrou que a conduta não configura infração ético-disciplinar. sendo indevido submeter o representado a um processo cujo objeto carece de justa causa. A mudança, portanto... representa ato de responsabilidade institucional em respeito ao princípio da legalidade, e a segurança jurídica. Diante de todo o exposto, opino pelo arquivamento da representação número 9 de 2025... com fundamento na ausência de tipicidade disciplinar, inexistência de dolo e reconhecimento de que o ato praticado pelo deputado Luiz Lindeberg Farias Filho Configurou exercício regular de direito constitucionalmente assegurado. Esta decisão reafirma o compromisso deste relator com a independência do mandato parlamentar, o respeito às garantias constitucionais e à defesa... das instituições democráticas. Esse é o meu voto, presidente. Obrigado, relator.
O Deputado denuncia a instalação excessiva de radares em Caruaru com fins arrecadatórios, aponta aumento suspeito na receita de multas e anuncia medidas judiciais contra a gestão municipal por suposta corrupção.
Nada a acrescentar. Nada.
O Deputado vota pelo arquivamento da representação, reconhecendo a atipicidade da conduta por estar protegida pela imunidade parlamentar.
O Deputado apresentou relatório sobre processo ético contra parlamentar acusado de ameaçar e ofender colega durante sessão.
O Deputado celebrou a aprovação de projeto que dificulta o acesso de menores a cigarros, visando proteger famílias e prevenir o uso de drogas.
A votação nominal pode ser requerida apenas por um parlamentar aqui? Ou tem que ter apoiamento? Eu posso conceder de ofício na condição de presidente.
O Deputado defende a votação urgente do projeto que proíbe a venda de cigarros próximo a escolas para proteger crianças e adolescentes.
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