Projeto de Lei

PL 3426/2023

Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 05 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia

Palavras-chave

AumentoAlíquotaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)incidênciaLucro líquidoLucro realEmpresa de grande porte.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de ago, 10:26CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 825

    Documento
  3. 01 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2650/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de jul, 19:24MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3426/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2650/2020
Último andamento
04 de ago, 10:26 · Recebimento