Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 13:36CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).
13 de nov, 08:55CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
12 de nov, 11:02MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de set, 18:03MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3431/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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