Projeto de Lei

PL 3441/2026

Altera a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para revogar dispositivos que restringem a distribuição de lucros, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais formas lícitas de remuneração do capital por pessoas jurídicas com débitos perante a União, e estabelece norma expressa de não incidência de penalidades, restrições ou sanções administrativas fundadas nessa distribuição.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CICS Apresentada em 02 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)Lei federalautorizaçãopessoa jurídicaDébito tributáriodébito previdenciárioUniãodistribuiçãolucrodividendosJuros sobre capital própriobonificaçãocritérioinaplicaçãopenalidaderestriçãosançãodiretrizesTributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 08 de set, 10:35CICSAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CICS.

  2. 03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  3. 02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 02 de jul, 14:37MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3441/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para revogar dispositivos que restringem a distribuição de lucros, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais formas lícitas de remuneração do capital por pessoas jurídicas com débitos perante a União, e estabelece norma expressa de não incidência de penalidades, restrições ou sanções administrativas fundadas nessa distribuição".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CICS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de set, 10:35 · Recebimento