Projeto de Lei
Acrescenta o §4º ao art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com o pagamento de parcelas do Fundo e Financiamento Estudantil (FIES), na forma que indica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jun, 11:42MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1432/2022.
Documento29 de out, 14:42MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5513/2019.
Documento16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/15 PÁG 83 COL 01.
Documento16 de nov, 17:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
10 de nov, 16:42MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento28 de out, 16:11PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3447/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Acrescenta o §4º ao art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com o pagamento de parcelas do Fundo e Financiamento Estudantil (FIES), na forma que indica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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