Projeto de Lei
Acresce um § 8º ao art. 2º da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios dos institutos de Seguridade Social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive os recursos destinados à taxa de administração, da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 10:08CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
04 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 127
Documento02 de ago, 12:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2355/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de jul, 16:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3453/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Acresce um § 8º ao art. 2º da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios dos institutos de Seguridade Social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive os recursos destinados à taxa de administração, da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PIS/PASEP)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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