Projeto de Lei
Estabelece diretrizes a serem observadas pelas instituições de educação superior na prevenção e apuração de condutas graves dos estudantes, incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com princípios e fins da educação nacional; e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 09:01CEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de jul, 16:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3454/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Estabelece diretrizes a serem observadas pelas instituições de educação superior na prevenção e apuração de condutas graves dos estudantes, incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com princípios e fins da educação nacional; e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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