Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 00:00CASPTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), em virtude da apensação do PL 3462/2024., para o PL 4400/2019, ao qual esta proposição está apensada.
22 de out, 13:52CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
21 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 35.
Documento21 de out, 07:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4400/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de set, 12:35MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3462/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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