Projeto de Lei
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de out, 11:29CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2804/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jul, 15:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3476/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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